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27/12/2023

ICMS relativo às vendas de Natal poderão ser parcelados

ICMS relativo às vendas de Natal poderão ser parcelados

A Federação das Associações Comerciais do estado de São Paulo, divulgou que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do comércio paulista poderá ser parcelado em duas vezes. 
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 68.244/2023, na edição desta terça-feira (26/12), do Diário Oficial do Estado. 
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2024, sem multa e juros.  
O objetivo do parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes, segundo a Secretaria, é dar um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.  
A solicitação para que o tributo fosse pago de forma parcelada, leva em consideração a queda expressiva de vendas nos primeiros meses de cada ano, assim como as típicas cobranças de impostos deste período, como o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU). 
O recolhimento do ICMS parcelado é opcional, e o contribuinte pode efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2024. 
O contribuinte que optar pelo benefício e deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas, ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido, perderá o direito concedido, acrescidos dos encargos legais devidos. 
Fontes: Diário do Comércio, FecomércioSP e Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo